Simulador Fator R | Simples Nacional

Insira os dados acumulados dos últimos 12 meses para obter a apuração segura conforme a Lei Complementar nº 123/2006.

⚠️ Não incluir: Valores indenizatórios, Vale-Refeição (VR), Vale-Transporte (VT) ou assistência médica complementar.
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Perguntas Frequentes sobre o Fator R (LC 123/2006)

Estão sujeitas ao Fator R as seguintes atividades de prestação de serviços listadas na legislação:

  • TI, desenvolvimento de programas de computadores, softwares e sites;
  • Engenharia, medição, cartografia, topografia, geodésia e testes técnicos;
  • Arquitetura e urbanismo;
  • Medicina (inclusive laboratorial e enfermagem) e Medicina Veterinária;
  • Odontologia e prótese dentária;
  • Fisioterapia, psicologia, psicanálise, acupuntura e fonoaudiologia;
  • Administração e locação de imóveis de terceiros;
  • Academias de dança, ioga, artes marciais, esportes e atividades físicas;
  • Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização e administração;
  • Jornalismo, publicidade e agenciamento;
  • Representação comercial e intermediação de negócios;
  • Perícia, leilão e avaliação técnica.

De acordo com o Art. 18, § 24 da LC 123/2006, computam-se na folha de salários acumulada: as retiradas de Pró-labore dos sócios, salários brutos pagos a funcionários, valores de férias e 13º salário, além das quantias recolhidas como FGTS e Contribuição Previdenciária Patronal (INSS).

Não. O IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) incidente sobre os salários ou sobre o Pró-labore dos sócios é uma retenção de imposto federal e não se enquadra na definição legal de folha de salários ou encargos previdenciários patronais para o Fator R.

No caso de empresas recém-abertas (com menos de 12 meses de atividade), adota-se o cálculo proporcional: utiliza-se a folha de salários e a receita bruta acumulada desde o mês de abertura. No **primeiro mês de faturamento**, a legislação determina projetar a folha multiplicando o valor do próprio mês corrente por 12.